LEI Nº 839/2019, DE 23 DE MAIO DE 2.019.
Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e a Senhora Prefeita sanciona a presente LEI.
Art. 1º - Fica denominada a nova Ala da Unidade Básica de Saúde – Carlos Arlindo Ciola de Oliveira, localizada na Rua São Paulo, nº 270, município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, de “Ala Manoel Custódio do Rosário – Mané Belarmino”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotação constante no Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 23 de maio de 2019.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete