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LEI ORDINÁRIA Nº 839, 23 DE MAIO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 839/2019, DE 23 DE MAIO DE 2.019.

 

Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.

 

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e a Senhora Prefeita sanciona a presente LEI.

 

Art. 1º - Fica denominada a nova Ala da Unidade Básica de Saúde – Carlos Arlindo Ciola de Oliveira, localizada na Rua São Paulo, nº 270, município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, de “Ala Manoel Custódio do Rosário – Mané Belarmino”.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotação constante no Orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Barão de Antonina (SP), 23 de maio de 2019.

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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