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DECRETO Nº 90, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

 

DECRETO Nº 090/2019, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.019.

 

Regulamenta a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública nos termos da Lei Municipal nº 826/2018 e dá outras providências.

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a Lei Municipal nº 826/2018, que institui a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica regulamentada a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública nos termos da Lei Municipal nº 826/2018, de 19 de novembro de 2.018.

 

Art. 2º - Fica atribuída responsabilidade à empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica para arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública – CIP junto a seus consumidores, que deverá ser lançada para pagamento juntamente na fatura mensal de consumo de energia elétrica.

 

Art. 3º - Os Contribuintes, nos termos do art. 3º da Lei são os consumidores de energia elétrica dentro do Município e que esteja cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do Município.

 

Parágrafo Primeiro: As alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo media em Kw/h, conforme tabela abaixo:

 

 

 

CATEGORIA

Faixa de Consumo/kw/h

CIP/MÊS

 

 

R$

 

RESIDENCIAL

0

a

30

ISENTA

 

 

31

a

50

R$ 2,50

 

 

51

a

80

R$ 3,00

 

 

81

a

140

R$ 3,50

 

 

141

a

200

R$ 4,00

 

 

201

a

300

R$ 4,50

 

 

301

a

400

R$ 5,00

 

 

401

a

500

R$ 5,50

 

 

501

a

650

R$ 6,00

 

 

651

a

800

R$ 6,50

 

 

801

a

1000

R$ 7,00

 

 

1001

a

1200

R$ 7,50

 

 

1201

a

1400

R$ 8,00

 

 

Acima

de

1400

R$ 8,50

 

CATEGORIA

Faixa de Consumo/kw/h

CIP/MÊS

 

R$

COMERCIAL

0

a

100

R$ 3,50

 

101

a

200

R$ 4,00

 

201

a

400

R$ 4,50

 

401

a

600

R$ 5,00

 

601

a

800

R$ 5,50

 

801

a

1000

R$ 6,00

 

1001

a

1500

R$ 6,50

 

1501

a

2000

R$ 7,00

 

2001

a

2500

R$ 7,50

 

2501

a

3500

R$ 8,00

 

3501

a

4000

R$ 8,50

 

4001

a

5000

R$ 9,00

 

5001

a

7000

R$ 9,50

 

Acima

de

7000

R$ 10,00

                   

 

CATEGORIA

Faixa de Consumo/kw/h

CIP/MÊS

 

R$

INDUSTRIAL

0

a

100

R$ 3,50

 

101

a

200

R$ 4,00

 

201

a

400

R$ 4,50

 

401

a

600

R$ 5,00

 

601

a

1000

R$ 5,50

 

1001

a

1500

R$ 6,00

 

1501

a

2000

R$ 6,50

 

2001

a

2500

R$ 7,00

 

2501

a

3500

R$ 7,50

 

3501

a

4000

R$ 8,00

 

4001

a

5000

R$ 8,50

 

5001

a

7000

R$ 9,00

 

7001

a

10000

R$ 9,50

 

Acima

de

10000

R$ 10,00

 

Art. 4º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Barão de Antonina (SP), 14 de janeiro de 2019.

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

Publicado e registrado na data supra.

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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