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LEI ORDINÁRIA Nº 836, 18 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

 

LEI Nº 836/2019, DE 18 DE JANEIRO DE 2.019.

 

“Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 320/2001, para modificar a nomenclatura do cargo de Supervisor Setor de Obras Públicas para Supervisor de Serviços e Estradas Rurais e dá outras providências.”

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada no Art. 3º, a nomenclatura do cargo de Supervisor Setor de Obras Públicas, da Lei Municipal nº 320/2001, no quadro de pessoal do Município de Barão de Antonina o cargo, a saber:

 

Cargo/Carga horária

Vagas

Padrão/Venc.

Provimento

Requisitos Mínimos

Supervisor de Serviços e Estradas Rurais

40h/semanais

1

             11

   

Comissão

Ensino Fundamental

Art. 2º - São atribuições, do cargo de provimento de Supervisor de Serviços e Estradas Rurais, alterado nesta Lei, o exercício de atividades de planejar, coordenar, organizar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes à prestação de serviços e da manutenção das estradas rurais no Município, realizando serviços de readequação das plataformas das estradas rurais de terra, com ou sem a elevação do “greide estradal”, para a implantação de sistema de drenagem superficial eficiente, dotar os pontos de sangra da estrada (deságue) de estruturas que evitem a ocorrência de processos erosivos nas propriedades lindeiras, como terraços ou bacias de captação, favorecendo a infiltração das águas pluviais e a recarga do lençol freático, melhorar as condições de suporte e rolamento das pistas das estradas rurais com a execução de revestimento primário, a correta utilização de máquinas e equipamentos para perfeita execução dos serviços entre outras atribuições correlatas ao setor.

 

Art. 3º - A forma de provimento do cargo de Supervisor de Serviços e Estradas Rurais será através de livre nomeação e exoneração.

Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementado se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Barão de Antonina (SP), 18 de janeiro de 2019.

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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