LEI Nº 836/2019, DE 18 DE JANEIRO DE 2.019.
“Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 320/2001, para modificar a nomenclatura do cargo de Supervisor Setor de Obras Públicas para Supervisor de Serviços e Estradas Rurais e dá outras providências.”
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada no Art. 3º, a nomenclatura do cargo de Supervisor Setor de Obras Públicas, da Lei Municipal nº 320/2001, no quadro de pessoal do Município de Barão de Antonina o cargo, a saber:
Cargo/Carga horária |
Vagas |
Padrão/Venc. |
Provimento |
Requisitos Mínimos |
Supervisor de Serviços e Estradas Rurais 40h/semanais |
1 |
11
|
Comissão |
Ensino Fundamental |
Art. 2º - São atribuições, do cargo de provimento de Supervisor de Serviços e Estradas Rurais, alterado nesta Lei, o exercício de atividades de planejar, coordenar, organizar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes à prestação de serviços e da manutenção das estradas rurais no Município, realizando serviços de readequação das plataformas das estradas rurais de terra, com ou sem a elevação do “greide estradal”, para a implantação de sistema de drenagem superficial eficiente, dotar os pontos de sangra da estrada (deságue) de estruturas que evitem a ocorrência de processos erosivos nas propriedades lindeiras, como terraços ou bacias de captação, favorecendo a infiltração das águas pluviais e a recarga do lençol freático, melhorar as condições de suporte e rolamento das pistas das estradas rurais com a execução de revestimento primário, a correta utilização de máquinas e equipamentos para perfeita execução dos serviços entre outras atribuições correlatas ao setor.
Art. 3º - A forma de provimento do cargo de Supervisor de Serviços e Estradas Rurais será através de livre nomeação e exoneração.
Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 18 de janeiro de 2019.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete