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LEI ORDINÁRIA Nº 835, 18 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 835/2019, DE 18 DE JANEIRO DE 2.019.

 

Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores e subsídios dos Agentes Políticos e aumento real aos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

 

                        A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo, FAZ SABER que o Plenário aprova e a Prefeita sanciona a presente LEI.

 

                        Artigo 1º - Fica concedida a revisão geral anual de 3,7455% (Três inteiros. Sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco décimos de milésimo por cento), em conformidade com o Índice Oficial IPCA/IBGE aos vencimentos dos Servidores e Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo de Barão de Antonina, referente ao período de janeiro a dezembro de 2018, em conformidade com o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e do Artigo 87-A da Lei Orgânica do Município de Barão de Antonina.

                        Artigo 2º - Fica concedido o aumento real de 1,2545% (Um inteiro e dois mil quinhentos e quarenta e cinco décimos de milésimo por cento), aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo.

 

                        Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2019.

 

                        Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.

 

                        Barão de Antonina, 15 de janeiro de 2019.

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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