LEI Nº 835/2019, DE 18 DE JANEIRO DE 2.019.
Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores e subsídios dos Agentes Políticos e aumento real aos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo, FAZ SABER que o Plenário aprova e a Prefeita sanciona a presente LEI.
Artigo 1º - Fica concedida a revisão geral anual de 3,7455% (Três inteiros. Sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco décimos de milésimo por cento), em conformidade com o Índice Oficial IPCA/IBGE aos vencimentos dos Servidores e Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo de Barão de Antonina, referente ao período de janeiro a dezembro de 2018, em conformidade com o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e do Artigo 87-A da Lei Orgânica do Município de Barão de Antonina.
Artigo 2º - Fica concedido o aumento real de 1,2545% (Um inteiro e dois mil quinhentos e quarenta e cinco décimos de milésimo por cento), aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2019.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Barão de Antonina, 15 de janeiro de 2019.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete