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LEI ORDINÁRIA Nº 834, 18 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

 

LEI Nº 834/2019, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

 

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Poder Executivo do Município e dá outras providências.

 

 

MARIA ROSA BUENO DE MEIRA, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                                           

 

Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2019 aos servidores integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal e Agentes Políticos, será concedida a revisão anual dos vencimentos e proventos em 3,7455% (três inteiros e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco milésimos por cento), apontado pelo IPCA (IBGE) no período de janeiro a dezembro de 2018, como determina o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e artigo 87-A, da Lei Orgânica do Município de Barão de Antonina.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Barão de Antonina, 18 de janeiro de 2019.

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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