Ir para o conteúdo

Barão de Antonina-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Ir para conteúdo do site
previsão para hoje
18º
26º
Quinta, 28 de março de 2024
Barão de Antonina-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 86, 02 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº 086/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2.019

 

Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o Art. 4º da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o Art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2.019 e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2.108, na forma discriminada nos anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 2º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

 

Art. 3º - A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

 

Art. 4º - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder a 54% da Receita Corrente Liquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2.000.

 

Parágrafo Único – Somente serão admitidas despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.

 

Art. 5º - Não será objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento de serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2.019 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 10 de cada Mês, em obediência ao Art. 168 conforme dispõe o Art. 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 7º - As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.

 

Art. 8º - O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 833 (Lei Orçamentária), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

 

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Barão de Antonina (SP), 02 de janeiro de 2.019.

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

Publicado e registrado na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 86, 02 DE JANEIRO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 86, 02 DE JANEIRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia