DECRETO Nº 085, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.018
Regulamenta o período de recesso da Creche Escola Profª Darcy Campos de Camargo.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o período de recesso escolar das escolas públicas municipais está prevista no calendário escolar;
Considerando a necessidade de manutenção e conservação da Creche Escola;
Considerando a necessidade da realização dos serviços de dedetização e desratização da Creche Escola,
Considerando o parecer do CNE – Conselho Nacional de Educação e CEB – Câmara de Educação Básica nº 17/2012;
Considerando o Art. 227 da Constituição Federal, “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao jovem e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado recesso escolar, para Creche Escola Profª Darcy Campos de Camargo o período compreendido entre 01/01/2019 a 30/01/2019.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 21 de dezembro de 2.018.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete