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DECRETO Nº 84, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº 084/2018, DE 19 DE DEZEMBRO 2018.

 

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em feriados e pontos facultativos no exercício de 2019 e dá outras providências.

 

MARIA ROSA BUENO DE MEIRA, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica estabelecido o expediente nas repartições públicas municipais no exercício de 2019 da seguinte forma:

 

I – 01 de janeiro (terça-feira) – Confraternização Universal (feriado);

II – 04 de março (segunda-feira) – Véspera de Carnaval (facultativo);

III - 05 de março (terça-feira) – Carnaval (feriado municipal);

IV – 06 de março (quarta-feira) - Cinzas (facultativo até 13:00 hs);

V – 21 de março (quinta-feira) – Emancipação político-administrativa (feriado municipal);

VI – 22 de março – (sexta-feira) – Pós-feriado (facultativo);

VII – 19 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa (feriado nacional);

VIII – 01 de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional);

IX– 20 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado nacional);

X – 21 de junho (sexta-feira) – Pós Corpus Christi (facultativo);

XI – 08 de julho (segunda-feira) – Véspera de feriado (facultativo);

XII – 09 de julho (terça-feira) – Soldado Constitucionalista (feriado estadual);

XIII – 15 de agosto (quinta-feira) – Assunção de Nossa Senhora (feriado municipal);

XIV – 16 de agosto (sexta-feira) – Pós-feriado (facultativo)

XV – 30 de setembro (segunda-feira) – Véspera de feriado (facultativo);

XVI – 01 de outubro (terça-feira) – Padroeira da Cidade – Santa Terezinha (f. municipal);

XVII – 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional).

XVIII – 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal (feriado nacional);

 

Art. 2º - Em relação aos pontos facultativos, não se aplicam às repartições públicas que, por sua natureza, prestem serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, as quais terão expediente normal.  

                                                                                                                     

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

            Barão de Antonina, 19 de dezembro de 2018.

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

 

Publicado e registrado na data supra.

 

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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