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LEI ORDINÁRIA Nº 833, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI N.º 833/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Barão de Antonina para o exercício de 2019.

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

 

ART. 1º - O Orçamento Geral do Município de Barão de Antonina, para o exercício financeiro de 2019, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.300.000,00 (DEZESSETE MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS).

 

ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes do anexo 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

RECEITA TRIBUTARIA

R$

585.500,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$

                      58.500,00

TRANSFERENCIS CORRENTES

R$

17.639.072,30

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$

                     406.313,77

TOTAL RECEITAS CORRENTES

R$

18.689.386,07

RECEITA DE CAPITAL

R$

        18.689.386,07

DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

R$

(-)2.726.620,01

TOTAL DA RECEITA

R$

17.300.0000,00

 

ART. 3º - A Despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 - LEGISLATIVA

R$

1.050.000,00

 

R$

 

04 - ADMINISTRAÇÃO

R$

5.137.000,00

08 – ASSISTENCIA SOCIAL

R$

723.211,00

09 – PREVIDENCIA SOCIAL

R$

10.930,00

10 - SAUDE

R$

5.096.763,25

12 - EDUCAÇÃO

R$

3.718.889,43

13 - CULTURA

R$

12.050,32

 

RS

 

20 - AGRICULTURA

R$

732.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

R$

122.416,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

R$

196.740,00

99 – RESERVA DE CONTINGENCIA

R$

500.000,00

TOTAL.......................................................................

R$

17.300.000,00

                                  

02– POR  SUBFUNÇÕES

031 – PROCESSO LEGISLATIVO

R$

1.050.000,00

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

R$

5.115.000,00

241 – ASSISTENCIA AO IDOSO

R$

22.000,00

242 – ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA

 

40.000,00

243 – AS. A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

R$

160.200,00

244 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

R$

501.011,00

272 – PREV. DO REGIME ESTATUTARIO

R$

10.930,00

301 – ATENÇÃO BASICA

R$

5.016.763,25

305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA

R$

80.000,00

306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

R$

350.000,00

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

R$

2.418.889,43

365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

R$

950.000,00

391- PAT. HIST. ART. E ARQUEOLOGICO

R$

8.435,22

392 – DIFUSÃO CULTURAL

R$

3.615,10

451 – INFRA ESTRUTURA URBANA

R$

22.000,00

605 - ABASTECIMENTO

R$

732.000,00

812 – DESPORTO COMUNITARIO

R$

122.416,00

846 – ENCARGOS ESPECIAIS

R$

196740,00

999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

R$

500.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL.......................................................

R$

17.300.000,00

 

03 – POR CATEGORIAS ECONOMICAS

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e encargos

Outras despesas correntes

 

   R$

R$

 

9.269.140,00

6.681.047,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

R$

849.813,00

RSERVA DE CONTINGENCIA

R$

500.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$

17.300.000,00

 

04 – POR ORGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO

1- PODER LEGISLATIVO

1.1 – CÂMARA MUNICIPAL

 

R$

 

1.050.000,00

 

2- PODER EXECUTIVO

 

 

2.1 – GABINETE

R$

198.000,00

2.2 – ADMINISTRAÇÃO

R$

5.158.720,32

2.3 – CASA DA AGRICULTURA

R$

732.000,00

2.4 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

R$

350.000,00

2.5 - SECRETARIA DE SAUDE

R$

5.096.763,25

2.6 – SECRETARIA MUN DE ASSIST. SOCIAL

R$

76.500,00

2.7 - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$

646.711,00

2.8 – COORD DE ESPORTE TURISMO E LAZER

R$

                     122.416,00

2.9 – ENSINO FUNDAMENTAL REC. PROPRIOS

R$

          770.650,00

 

2.10 – EDUCAÇÃO INFANTIL

R$

505.000,00

2.11 – EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB

R$

 445.000,00

2.12 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - FUNDEB

R$

1.059.000,00

2.13 –TRANSPORTE ALUNOS

R$

589.239,43

2.99 – RSERVA DE CONTINGENCIA

R$

500.000,00

TOTAL GERAL.......................................................

R$

17.300.000,00

 

 

ART. 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos as Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

 

a) Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10 % (dez por cento) do Orçamento das Despesas nos termos da Legislação vigente;

b) Realizar operações de Credito por antecipação da Receita, nos termos da Legislação em vigor;

c) Realizar operações de credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; no âmbito Estadual e Federal em ate 100 parcelas.

d) Transpor remanejar ou transferir recursos de uma categoria para outra, de um órgão para outro, nos termos da Legislação em vigor;

 e) contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer resultados previstos.

f) Realizar revisão geral anual dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais (executivo e legislativo), em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentarias.

g) Realizar reajuste aos vencimentos dos servidores Públicos Municipais, servidores do Executivo e do legislativo.

 

ART. 5º - Esta lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

           

 

                                   Barão de Antonina, 25 de setembro de 2018.

 

 

 

 

 

                                   Maria Rosa Bueno de Meira

                                               Prefeita Municipal

 

 

                                              

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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