LEI Nº 831/2018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.018.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a presente LEI:
ARTIGO 1º - Fica a contadoria da Câmara Municipal de Barão de Antonina, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, na importância de R$ 42.926,00 (Quarenta e dois mil, novecentos e vinte seis reais), destinados a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente.
01.00.000.0.000- Legislativa
01.031.0001.0.000- Ação Legislativa
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 26.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 1.500,00
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 300,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.126,00
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de anulação total e parcial das seguintes dotações constantes do orçamento vigente.
01.00.000.0.000- Legislativa
01.031.0001.0.000- Ação Legislativa
01.031.0001.1.001 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 4.900,00
4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis R$ 3.900,00
01.031.0001.1.002 - Reforma e Construção para o Legislativo
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 24.000,00
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.1.90.04.00.00 - Contrato por tempo determinado R$ 1.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 7.926,00
3.3.30.35.00.00 - Serviços de Consultoria R$ 1.200,00
ARTIGO 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina, 04 de dezembro de 2018.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete