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LEI ORDINÁRIA Nº 828, 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

 

LEI Nº 828/2018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.018.

 

“Dispõe sobre a criação de cargo e vencimentos no quadro permanente da Prefeitura do Município de Barão de Antonina e dá outras providências.”

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal do Município de Barão de Antonina o cargo e vencimentos, a saber:

Cargo/Carga horária

Vagas

Padrão/Venc.

Provimento

Requisitos Mínimos

Agente de Combate a Endemias

40h/semanais

1

             07

   

Efetivo

Ensino Fundamental Completo, curso introdutório de formação inicial e continuada.

 

Art. 2º - São atribuições, de provimento do cargo de Agente de Combate a Endemias, criado nesta Lei, o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, supervisionado pelo gestor municipal, tais como: combater e eliminar focos de endemias de doenças infectocontagiosas em toda a extensão do Município; realizar visitas nos quintais e logradouros públicos, prédios comerciais e residenciais, para detectar e eliminar eventuais focos que possam provocar doenças infectocontagiosas; realizar palestras para conscientização da população; organizar e participar de mutirões de limpezas; aplicação de produtos no combate de vetores, participar de treinamentos, reciclagens e campanhas coordenadas pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica, e outras atividades correlatas.

Art. 3º - A forma de provimento do cargo de Agente de Combate a Endemias criado por esta Lei será através de Concurso Público de Provas, Provas e Títulos, em casos excepcionais Processo Seletivo Público ou por nomeação de servidor concursado estável do quadro da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina.

Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementado se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Barão de Antonina (SP), 21 de dezembro de 2018.

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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