LEI Nº 823/2018, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e a Senhora Prefeita Municipal sanciona a presente LEI:
Artigo 1º - Fica a contadoria da Câmara Municipal de Barão de Antonina, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, na importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente.
01.00.000.0.000- Legislativa
01.031.0001.0.000- Ação Legislativa
01.031.0001.2.002- Manutenção das despesas com Adiantamentos
3.3.90.39.00.0- Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de anulação total e parcial das seguintes dotações constantes do orçamento vigente.
01.00.000.0.000- Legislativa
01.031.0001.0.000- Ação Legislativa
01.031.0001.1.002- Reforma e Construção para o Legislativo
4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 5.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 17 de outubro de 2018.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete